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Ibama

Toda empresa que deseja trabalhar com peles de animais silvestres e/ou exóticos, deve se cadastrar no CADASTRO TÉCNICO FEDERAL do IBAMA na atividade 20-24 (comercialização de fauna silvestre, nativa e exótica, partes produtos e sub-produtos), prestar relatórios anuais de suas atividades e pagar taxas trimestrais conforme seu ramo e porte.

Mais informações no SITE www.ibama.gov.br

Todas as peles comercializadas pela Arte da Pele – Reptile Leather possuem um lacre ou um selo numerado que deverá ser guardado pelo fabricante de manufaturados, junto com a cópia da nota fiscal, por um prazo de até 5 anos como comprovante de procedência em caso de fiscalização do IBAMA.